O Tribunal do Júri de Ilhéus condenou, na quinta-feira (16), um taxista a cinco anos e dois meses de prisão por quatro tentativas de homicídio ocorridas em 2019.
O crime aconteceu no dia 23 de fevereiro daquele ano, por volta das 22h, no bairro Pontal, quando o réu conduziu um veículo em velocidade acima do limite permitido e avançou sobre uma faixa de pedestres, atingindo quatro pessoas.
As vítimas foram as crianças Luara Katarine Jesus de Souza, de quatro anos, e Emanuele Soares dos Santos, de cinco anos, além de Carla Bianca dos Santos Lopes e Elizabeth Conceição Santos de Jesus. Durante o julgamento, o promotor de Justiça Audo Rodrigues sustentou a acusação pelo Ministério Público da Bahia.
Os jurados reconheceram que o acusado assumiu o risco de produzir o resultado morte, configurando o dolo eventual, ao avançar com o veículo sobre os pedestres. O réu, que era primário, cumprirá a pena em regime inicial semiaberto. “Houve uma única ação criminosa, que resultou em quatro vítimas.
A legislação determina que, nesses casos, seja aplicada a pena do crime mais grave, com o acréscimo legal previsto no Código Penal. Foi uma pena aplicada com a justiça necessária, considerando que o réu era primário e que os jurados, acertadamente, reconheceram a existência de dolo eventual”, afirmou o promotor de Justiça. Bahia.ba









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