A Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) publicou, na edição desta sexta-feira (7) do Diário da Justiça Eletrônico, quatro portarias assinadas pelo corregedor-geral, desembargador Emílio Salomão Resedá.
Os atos abrangem a aplicação de punição de suspensão a uma servidora e a abertura de novos procedimentos disciplinares contra magistrada e servidores por descumprimento de deveres funcionais e falhas na prestação jurisdicional.
Sindicância contra magistrada por moradia fora da comarca
O órgão instaurou uma sindicância contra uma juíza de direito, cujo nome é mantido em sigilo, para apurar a suposta violação do dever constitucional e legal de residir na sede da comarca em que atua, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. A apuração também investiga irregularidades decorrentes do uso não autorizado do atendimento telepresencial em substituição ao presencial deste o mês de maio de 2026.
A condução dos trabalhos ficará a cargo da juíza auxiliar Luciana Carinhanha Setúbal, que terá o prazo de 45 dias para apresentar o relatório conclusivo.
Punição com afastamento por 90 dias
Em outra portaria, a Corregedoria aplicou uma pena de suspensão por 90 dias à servidora Daniela de Fátima Herculano. A sanção foi fundamentada no descumprimento dos deveres dispostos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, passando a produzir efeitos imediatos a partir de sua publicação.
Atraso em mandado de prisão civil
Uma outra portaria determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra um servidor, cujo nome também costa sob sigilo, para averiguar indícios de inércia e descumprimento no recolhimento de um mandado de prisão civil urgente expedido em carta precatória.
Além disso, o procedimento apura a inobservância sistemática de prazos regulamentares e o descumprimento de ordens e cobranças expedidas pela Unidade Judicial e pela Central de Mandados. A instrução será conduzida pelo juiz auxiliar Marcos Adriano Silva Ledo no prazo de 60 dias
Descumprimento de ordens em ação penal
Por fim, a Corregedoria instaurou Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores Aparecida Gabriela Carvalho Rocha, Rafael Freire de Moura e Jarilene Silva Santos Soares. A apuração mira o suposto descumprimento reiterado de sucessivas determinações judiciais proferidas nos autos de uma ação penal. Os dois primeiros atuaram como diretores de secretaria no intervalo entre maio de 2018 e dezembro de 2020, enquanto a terceira servidora era a responsável pela movimentação do processo.
A instrução do PAD terá o prazo de 90 dias sob a presidência da juíza auxiliar Sílvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho. Bahia.ba
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