A Justiça do Trabalho determinou a suspensão temporária das demissões coletivas realizadas pelo grupo Casas Bahia, responsável pelas marcas Casas Bahia e Ponto, entre os dias 13 e 17 de agosto.
A decisão foi assinada pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), e determina que os trabalhadores dispensados tenham seus vínculos restabelecidos provisoriamente, com a retomada dos salários e benefícios.
Após ser intimada, a empresa terá cinco dias para reincluir os funcionários na folha de pagamento. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 500 por trabalhador, limitada ao equivalente a dez remunerações mensais.
A magistrada também determinou que novas demissões coletivas sejam precedidas de negociação efetiva com os sindicatos. Caso a medida não seja cumprida, a multa prevista é de R$ 10 mil por empregado afetado.
Apesar da decisão, o grupo não é obrigado a reabrir as 298 unidades encerradas neste mês. Os funcionários poderão ser transferidos para outras funções compatíveis ou permanecer afastados, mas com a manutenção da remuneração.
A decisão também estabelece que, neste momento, os trabalhadores não precisarão devolver os valores já recebidos nas verbas rescisórias.
Segundo a juíza, a empresa continua tendo liberdade para reorganizar suas atividades e promover reduções no quadro de funcionários. No entanto, eventuais novos cortes coletivos deverão ser discutidos previamente com os sindicatos.
“O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação”, afirmou a magistrada na decisão.
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