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Câmara de Santo Antônio de Jesus aprova uso obrigatório de focinheira para cães considerados potencialmente perigosos

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© Prefeitura do Rio/Subvisa/Nelson Duarte

A Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, o substitutivo 1/2026 do Projeto de Lei do Legislativo 48/2025, que estabelece regras de segurança para a condução de cães considerados potencialmente perigosos em Santo Antônio de Jesus.

O projeto havia sido retirado de pauta em 2025 para ajustes técnicos, incluindo a ampliação da lista de raças apontadas por especialistas como de maior risco de ataques.

Com a aprovação na 20ª sessão ordinária, 11 raças passaram a integrar a relação: mastim-napolitano, bull terrier, american staffordshire, pastor alemão, rottweiler, fila, doberman, pitbull, bulldog, boxer e chow-chow.

Pela proposta, proprietários, criadores e responsáveis pelos animais deverão utilizar coleira, guia curta e focinheira adequada ao porte do cão sempre que ele estiver em locais públicos ou de livre acesso à população. A medida também prevê que os equipamentos não causem sofrimento ou comprometam o bem-estar dos animais.

O descumprimento poderá resultar em advertência verbal ou notificação por escrito. Em casos mais graves, a Guarda Municipal e a Vigilância Sanitária poderão apreender o animal. Em caso de reincidência, o responsável poderá receber multa de até 10 Unidades Fiscais Municipais (UFM).

Quando houver apreensão, a liberação dependerá da comprovação de condições adequadas para a guarda e condução do cão, além do pagamento da multa.

Cães utilizados pelas Polícias Civil, Militar ou Federal durante o exercício das funções, assim como cães-guia devidamente identificados utilizados por pessoas com deficiência visual, ficam dispensados das exigências.

O texto aprovado também prevê a criação do Departamento Municipal de Bem-Estar Animal, responsável por ações de proteção, guarda responsável, manejo, fiscalização e promoção do bem-estar dos animais.

Após a aprovação na Câmara, o projeto segue para sanção do chefe do Executivo. Caso seja sancionado, passará a vigorar como lei no município.

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