O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da propaganda eleitoral da chapa do candidato à Presidência da República Renan Santos, do partido Missão.
A decisão impede a divulgação de propaganda eleitoral nos perfis de redes sociais que não foram comunicados à Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido. O magistrado também determinou a suspensão dos repasses e dos gastos da campanha com recursos do Fundo Eleitoral.
Além disso, Renan Santos foi proibido de participar de debates e sabatinas em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação. O candidato já tinha compromissos desse tipo previamente agendados.
A decisão também determina que a campanha suspenda os perfis considerados irregulares nas redes sociais. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por hora para cada perfil ligado à chapa.
A medida foi tomada após a identificação de irregularidades na comunicação dos perfis utilizados pela campanha à Justiça Eleitoral. A candidatura de Renan Santos foi oficializada em 7 de agosto, mas os 16 perfis que seriam utilizados durante a campanha só foram informados 12 dias depois.
Para Toffoli, o atraso não representa apenas uma irregularidade formal. Na decisão, o ministro classificou a situação como uma possível “omissão estratégica”, diante do período em que os perfis teriam sido utilizados sem a devida comunicação à Justiça Eleitoral.
Apesar da suspensão das atividades de campanha, a candidatura de Renan Santos permanece mantida, por enquanto.
O candidato e o partido Missão terão prazo de 24 horas para prestar esclarecimentos à Justiça sobre os perfis, informar quando eles começaram a ser utilizados na campanha e indicar se existem outras páginas que ainda não foram comunicadas. BNEWS
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