O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitou o pedido de suspensão de uma licitação de R$ 10.439.390,05 da Prefeitura de Ruy Barbosa para a compra de materiais de limpeza, higienização, descartáveis e utensílios.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Paulo Rangel no processo nº 24054e26, após denúncia apresentada pela empresa Silva Produtos e Serviços contra a prefeita Eridan Martins de Araújo Dourado e o pregoeiro oficial do município, Ítalo Sacramento de Alencar Sampaio.
A empresa alegou supostas irregularidades na fase de habilitação do Pregão Eletrônico SRP nº 028/2026, entre elas tratamento desigual entre participantes e possível favorecimento de empresas durante a apresentação de documentos.
TCM não identifica irregularidades suficientes para suspender pregão
Ao analisar o pedido de medida cautelar, o relator afirmou que não encontrou, nos documentos apresentados pela denunciante, elementos suficientes para demonstrar a existência de tratamento diferenciado entre os concorrentes.
Segundo a decisão, os horários apontados na denúncia como indícios de favorecimento não coincidiam com os registros oficiais da sessão anexados ao processo.
O conselheiro também destacou que as regras utilizadas pelo pregoeiro para conceder prazo de duas horas para habilitação e suspender a sessão estavam previstas no edital e teriam sido aplicadas de maneira uniforme em diferentes lotes do certame.
Outro questionamento apresentado pela empresa dizia respeito à suposta inclusão de um documento às 9h13 do dia 7 de agosto, quando a sessão estaria suspensa. O TCM, contudo, afirmou que não encontrou nos documentos do processo registro que comprovasse a ocorrência.
Denúncia seguirá em análise
Embora tenha negado a medida cautelar, o TCM-BA ressaltou que a decisão não significa o reconhecimento definitivo da regularidade da licitação.
A denúncia continuará tramitando para análise do mérito, após a manifestação dos responsáveis pelo procedimento.
“Assim, não se está, neste momento, reconhecendo a plena regularidade do certame, questão que deverá ser apreciada oportunamente, caso necessário, à luz da defesa dos responsáveis e do exame de mérito da Denúncia”, afirmou o relator.
Com a decisão, o TCM-BA indeferiu o pedido de suspensão e determinou o prosseguimento do processo de denúncia. A licitação para aquisição dos materiais de limpeza, higienização, descartáveis e utensílios, estimada em R$ 10,4 milhões, poderá seguir enquanto a denúncia é analisada. Bahia.ba
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