A Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) encaminhou, nesta quarta-feira (28), uma notícia-crime ao Ministério Público Federal (MPF) para investigar possíveis irregularidades na oferta de transporte público em Salvador durante o segundo turno das eleições, realizado no domingo (25).
A representação menciona o prefeito Bruno Reis (União Brasil), o secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, e sócios das empresas concessionárias, cujas eventuais responsabilidades deverão ser apuradas pelos órgãos competentes.
A medida foi motivada por uma fiscalização do Procon-BA, que identificou 944 ônibus parados em nove garagens de empresas responsáveis pelo transporte coletivo da capital baiana. O levantamento ocorreu enquanto eleitores relatavam dificuldades para chegar aos locais de votação, em contraste com a informação divulgada anteriormente pela prefeitura de que toda a frota estaria em operação.
O material encaminhado ao MPF reúne autos de fiscalização, relatório técnico e registros fotográficos. A PGE-BA solicitou a apuração de possíveis infrações penais relacionadas ao exercício dos direitos políticos.
Segundo o secretário de Justiça e Direitos Humanos da Bahia, Felipe Freitas, o governo estadual acionou instituições responsáveis ainda no domingo para buscar providências diante dos problemas relatados.
Fiscalização apontou falhas na operação
Na terça-feira (27), o Procon-BA encaminhou um relatório técnico à Polícia Federal, ao Ministério Público Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e à Polícia Civil. O documento reúne informações para subsidiar investigações sobre possíveis crimes eleitorais e infrações nas relações de consumo.
Entre os problemas identificados, estão a ausência de equipes operacionais e de apoio de plantão nas empresas fiscalizadas. Os agentes também não encontraram adesivação generalizada nos ônibus, apontada como uma das justificativas para a retenção de veículos.
O relatório ainda reuniu reclamações de passageiros que enfrentaram dificuldades para utilizar o transporte público durante a votação.
Transporte gratuito durante as eleições
As regras estabelecidas pela Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fundamentadas em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), preveem a gratuidade do transporte coletivo nos dias de votação, com frequência compatível com a dos dias úteis.
A redução injustificada do serviço pode resultar em investigação por possíveis crimes eleitorais, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável. As responsabilidades dos citados ainda dependem da apuração dos órgãos competentes. BAHIA.BA
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